Legislação   DECRETO-LEI N.º 280/2007, DE 07 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Equidade
1 - As decisões relativas à alienação e oneração e à escolha das formas de administração dos bens imóveis devem atender à equidade na distribuição de benefícios e custos, designadamente entre gerações.
2 - A apreciação da equidade intergeracional na vertente patrimonial implica a ponderação entre:
a) A aptidão do bem imóvel para a prossecução de fins de interesse público nos curto, médio e longo prazos;
b) A perspectiva de evolução dos encargos com a manutenção e conservação do bem imóvel;
c) A perspectica de evolução do valor do bem imóvel de acordo com as suas características e face ao mercado imobiliário.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de Agosto