Legislação   DECRETO-LEI N.º 263-A/2007, DE 23 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Documentos a entregar aos interessados
Concluído o procedimento, o serviço de registo competente entrega aos interessados que o solicitem, de imediato e gratuitamente, uma certidão dos títulos elaborados e dos registos em vigor sobre o prédio, bem como os documentos comprovativos do pagamento dos encargos devidos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho