Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 179.º
Autoridade central

1 - O SEF é a autoridade central encarregada da receção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário.
2 - O diretor nacional do SEF designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto