Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 164.º
Competência

A aceitação de pedidos de readmissão de pessoas por parte de Portugal, bem como a apresentação de pedidos de readmissão a outro Estado, é da competência do diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto