Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 159.º
Competência para a execução da decisão

Compete ao SEF dar execução às decisões de afastamento coercivo e de expulsão.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto