Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 95.º
Cancelamento e não renovação
Sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º e 85.º, a autorização de residência emitida com base nas disposições da presente secção pode ser cancelada ou não renovada se o seu titular:
a) Não preencher ou deixar de preencher os requisitos estipulados no artigo 62.º, bem como, segundo a categoria por que seja abrangido, nos artigos 91.º a 94.º; ou
b) Não respeitar o disposto no artigo 97.º; ou
c) Não progredir nos estudos com aproveitamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 29/2012, de 09 de Agosto