Legislação
LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 86.º
Registo de residentes
Os residentes devem comunicar ao SEF, no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto