Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 73.º
Competência

A decisão dos pedidos de prorrogação de permanência é da competência do diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto