Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 56.º-G
Estatísticas

1 - O SEF é responsável pela elaboração de estatísticas sobre a concessão, prorrogação e cancelamento de vistos emitidos a trabalhadores sazonais, desagregadas por nacionalidades, períodos de validade e setor económico.
2 - As estatísticas referidas no número anterior são respeitantes a ano civil e transmitidas, nos termos do Regulamento (CE) n.º 862/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, à Comissão no prazo de seis meses a contar do final de cada ano civil.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto