Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 37.º
Competência para recusar a entrada

A recusa da entrada em território nacional é da competência do diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto