Legislação
DECRETO-LEI N.º 157/2006, DE 08 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 41.º
Registo predial
O registo da aquisição pelo arrendatário contém referência à obrigação prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 39.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 157/2006, de 08 de Agosto