Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 157/2006, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 41.º
Registo predial
O registo da aquisição pelo arrendatário contém referência à obrigação prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 39.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 157/2006, de 08 de Agosto