Legislação   DECRETO-LEI N.º 157/2006, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Denúncia ou suspensão para remodelação ou restauro
1 - O senhorio que pretenda realizar obras de remodelação ou restauro profundos pode denunciar o contrato ou suspender a sua execução pelo período de decurso daquelas.
2 - A suspensão do contrato é obrigatória quando as obras não sejam estruturais, ou quando, sendo estruturais, se preveja a existência de local com características equivalentes às do locado após a obra.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 157/2006, de 08 de Agosto