Legislação   DECRETO-LEI N.º 157/2006, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Remodelação ou restauro profundos

1 - Para efeitos do presente decreto-lei, são obras de remodelação ou restauro profundos as obras de alteração, ampliação ou reconstrução, sujeitas a controlo prévio, nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação e do regime jurídico da reabilitação urbana.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - As obras referidas no n.º 1 podem decorrer de intervenções urbanísticas realizadas em área de reabilitação urbana.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 79/2014, de 19 de Dezembro