Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 8/2007, DE 14 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Capital social
1 - O capital social da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., é de (euro) 710948965 e está integralmente realizado pelo Estado.
2 - As acções representativas do capital social da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., são detidas directamente pela Direcção-Geral do Tesouro e a sua gestão pode ser cometida a uma pessoa colectiva de direito público ou a entidade que pertença ao sector público.
3 - Os direitos do Estado como accionista da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., são exercidos por um representante designado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e das finanças.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro