Legislação   DECRETO-LEI N.º 8/2007, DE 17 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 9.º-A
Protocolo

Com vista à articulação entre as entidades perante as quais deve ser legalmente prestada a informação constante da IES, é celebrado um protocolo entre a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), o IRN, I. P., o Instituto para as Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.), o INE e o Banco de Portugal.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13 de Outubro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13 de Outubro