Legislação   LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Condições de admissibilidade
1 - As técnicas de PMA são um método subsidiário, e não alternativo, de procriação.
2 - A utilização de técnicas de PMA só pode verificar-se mediante diagnóstico de infertilidade ou ainda, sendo caso disso, para tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem genética, infecciosa ou outras.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho