Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 6/2001, DE 11 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Regime fiscal
À situação de duas pessoas vivendo em regime de economia comum é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 14.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio