Legislação
DECRETO-LEI N.º 237-A/2006, DE 14 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 46.º
Actos sujeitos a registo obrigatório
É obrigatório o registo, na Conservatória dos Registos Centrais, das declarações para atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, bem como da naturalização de estrangeiros.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro