Legislação
DECRETO-LEI N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 185.º
Tipos de insolvência
A insolvência é qualificada como culposa ou fortuita, mas a qualificação atribuída não é vinculativa para efeitos da decisão de causas penais, nem das acções a que se reportam os n.os 2 e 3 do artigo 82.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março