Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 57.º
Registo e publicidade
A cessação de funções do administrador da insolvência e a nomeação de outra pessoa para o desempenho do cargo são objecto dos registos e da publicidade previstos no artigo 38.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março