Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 17.º-B
Noção de situação económica difícil

Para efeitos do presente Código, encontra-se em situação económica difícil o devedor que enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril