Legislação
DECRETO-LEI N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 17.º
Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
O processo de insolvência rege-se pelo Código de Processo Civil, em tudo o que não contrarie as disposições do presente Código.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março