Legislação   DECRETO-LEI N.º 95/2006, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Livre resolução
O consumidor tem o direito de resolver livremente o contrato à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem que possa haver lugar a qualquer pedido de indemnização ou penalização do consumidor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio