Legislação
DECRETO-LEI N.º 95/2006, DE 29 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 17.º
Informação adicional
O disposto no presente título não prejudica os requisitos de informação prévia adicional previstos na legislação reguladora dos serviços financeiros, a qual deve ser prestada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio