Legislação   DECRETO-LEI N.º 95/2006, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Informação adicional
O disposto no presente título não prejudica os requisitos de informação prévia adicional previstos na legislação reguladora dos serviços financeiros, a qual deve ser prestada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio