Legislação   LEI N.º 32/2004, DE 22 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência
1 - A comissão tem 45 dias, a contar da data de realização do exame de admissão, para notificar o candidato da sua classificação.
2 - Em caso de aprovação no exame de admissão, a comissão, no prazo de 10 dias, ordena à Direcção-Geral da Administração da Justiça que inscreva o candidato, no prazo de 5 dias, nas listas oficiais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho