Legislação   LEI N.º 32/2004, DE 22 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Requisitos de inscrição
1 - Apenas podem ser inscritos nas listas oficiais os candidatos que, cumulativamente:
a) Tenham uma licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício da actividade;
b) Obtenham aprovação no exame de admissão;
c) Não se encontrem em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício da actividade;
d) Sejam pessoas idóneas para o exercício da actividade de administrador da insolvência.
2 - Para os efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício da actividade aquelas que atestem a especial formação de base e experiência do candidato nas matérias sobre que versa o exame de admissão.
3 - Podem ainda ser inscritos nas listas oficiais os candidatos que, apesar de não reunirem a condição prevista na alínea a) do n.º 1, tenham três anos de exercício da profissão de solicitador nos últimos cinco anos e reúnam as demais condições previstas no n.º 1.
4 - Nos casos previstos no número anterior, está vedada a inscrição do candidato como pessoa especialmente habilitada a praticar actos de gestão para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho