Legislação
LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 36.º
Encargos
Sempre que haja um processo judicial, os encargos decorrentes da concessão de protecção jurídica, em qualquer das suas modalidades, são levados a regra de custas a final.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho