Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 32.º
Substituição do patrono
1 - O beneficiário do apoio judiciário pode, em qualquer processo, requerer à Ordem dos Advogados a substituição do patrono nomeado, fundamentando o seu pedido.
2 - Deferido o pedido de substituição, aplicam-se, com as devidas adaptações, os termos dos artigos 34.º e seguintes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho