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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 2133.º
(Classes de sucessíveis)
A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:
a) Descendentes;
b) Ascendentes;
c) Irmãos e seus descendentes;
d) Cônjuge;
e) Outros colaterais até ao sexto grau;
f) Estado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro