Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 2022.º
(Irmãos)
O direito a alimentos é recíproco entre irmãos legítimos e entre irmãos germanos ilegítimos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro