Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1999.º
(Casos de revogação)
1. A adopção só pode ser revogada nos casos previstos nos artigos seguintes.
2. É aplicável à acção de revogação o disposto no n.º 3 do artigo 1986.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro