Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1983.º
(Revogação e caducidade do consentimento)
1. O consentimento prestado nos termos do n.º 2 do artigo anterior poderá ser revogado no prazo de dois meses; decorrido este prazo só é revogável enquanto o menor não se encontrar confiado a alguém que pretenda adoptá-lo.
2. A revogação será feita por termo no processo ou por documento autêntico ou autenticado junto ao mesmo.
3. O consentimento caduca se no prazo de três anos o menor não tiver sido adoptado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro