Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1964.º
(Tutela legítima)
Na falta de tutor designado pelos pais, a tutela é deferida aos irmãos germanos, preferindo os do mesmo sexo do menor e, entre estes, o mais velho.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro