Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1912.º
(Regulação do exercício do poder paternal)
É aplicável ao caso previsto no artigo anterior, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 1904.º a 1907.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro