Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1895.º
(Encargos do usufruto legal)
Os encargos do usufruto pertencente aos pais são:
a) Todos aqueles a que, em geral, está sujeito o usufrutuário, sem prejuízo do disposto acerca da prestação de caução ou de contas;
b) O pagamento de pensões, prestações ou interesses atrasados a que os bens usufruídos estejam vinculados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro