Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1872.º
(Efeitos do registo secreto)
O reconhecimento registado secretamente não produz outros efeitos além do mencionado no artigo anterior, mas pode ser invocado para instrução do processo preliminar de publicações ou do processo de alimentos devidos pelo progenitor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro