Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1842.º
(Declaração de maternidade)
1. O declarante do nascimento de indivíduo menor de um ano de idade deve, sempre que possa, identificar a mãe do registando.
2. A maternidade declarada é mencionada no registo, ainda que a mãe não esteja presente nem representada por procurador bastante.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro