Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1827.º
(Carácter pessoal e livre)
1. O reconhecimento do filho ilegítimo mediante perfilhação é acto pessoal e livre.
2. A perfilhação pode ser feita por intermédio de procurador, contanto que a procuração contenha poderes especiais para o acto.
3. Os dois progenitores podem perfilhar conjuntamente o filho comum, mas não lhes é permitido fazer-se representar no acto da perfilhação pelo mesmo procurador.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro