Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1778.º-A
Divórcio decretado pelo conservador

1 - É aplicável ao divórcio por mútuo consentimento decretado pelo conservador do registo civil, com as necessárias adaptações, o disposto na presente subsecção.
2 - As decisões proferidas nestes termos produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre idêntica matéria.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 163/95, de 13 de Julho
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 163/95, de 13 de Julho