Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1767.º
(Fundamento da separação)
1. Tendo o marido a administração de bens comuns ou próprios da mulher, pode esta requerer a simples separação judicial de bens, quando estiver em perigo de perder o que é seu pela má administração daquele.
2. De igual faculdade goza o marido, quando a administração da totalidade ou de parte do bens comuns ou próprios dele caiba à mulher.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro