Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1742.º
(Cláusulas de reversão ou fideicomissárias)
Nas dotações feitas pelo marido ou por terceiro são permitidas cláusulas de reversão ou fideicomissárias, nos termos gerais, salvo tratando-se de bens doados ou deixados por conta da legítima.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro