Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1675.º
(Direito ao nome)
1. A mulher tem o direito de usar os apelidos do marido até ser proferido divórcio ou, em caso de viuvez, até passar a segundas núpcias.
2. Falecido o marido ou decretada a separação judicial de pessoas e bens, pode a mulher ser privada pelo tribunal do direito ao nome do marido, quando pelo seu comportamento se mostre indigna dele.
3. Têm legitimidade para o pedido o próprio marido no caso de separação, e os parentes deste até ao quarto grau no caso de viuvez.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro