Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1577.º
(Noção de casamento)
Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro