Legislação
DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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ARTIGO 875.º
(Forma)
O contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado por escritura, salvo disposição legal em contrário.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho