Legislação   DECRETO-LEI N.º 369/91, DE 07 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Sem prejuízo da exigência das condições e requisitos referidos nos artigos 40.º, 41.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 225/85, dependerá de aprovação em estágio o ingresso nas carreiras de técnico superior de informações, técnico de informações e de técnico-adjunto de informações, o qual obedecerá aos seguintes princípios:
a) Terá a duração de seis meses, dividido em duas fases, sendo a primeira, com cerca de quatro meses, destinada à formação específica e a segunda a um exercício experimental de funções, em regime de acompanhamento e observação;
b) Os estagiários que tiverem vínculo à Administração Pública, durante seis meses de duração do estágio, manterão o direito ao seu lugar no quadro de origem;
c) No decurso do estágio, poderão em qualquer momento ser dele excluídos os estagiários que não adquirirem o gradual aproveitamento ou revelarem não possuir condições de adaptação às funções a que se destinam;
d) Os estagiários que forem excluídos do estágio ou não obtiverem aprovação regressarão ao lugar de origem ou serão dispensados consoante se trate, ou não, de indivíduos vinculados ao Estado, não lhes sendo devida, num e noutro caso, qualquer indemnização;
e) Findo o estágio, os que obtiverem aprovação serão providos na categoria de ingresso da respectiva carreira;
f) O tempo de estágio, quando seguido de provimento na categoria de ingresso, será contado, para todos os efeitos legais, como se fosse prestado naquela categoria.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Eugénio Manuel dos Santos Ramos - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Manuel Pereira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 19 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 369/91, de 07 de Outubro