Legislação   DECRETO-LEI N.º 225/85, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 34.º
(Identificação)
Por despacho do Ministro da Administração Interna serão fixados os meios de identificação do pessoal do SIS e os modelos das credenciais que dão acesso ao Serviço e permitem a circulação no interior das respectivas instalações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 225/85, de 04 de Julho