Artigo 1.º
(Natureza)
1 - O Serviço de Informações de Segurança (SIS), criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, é um serviço público organizado na dependência do Ministro da Administração Interna.
2 - O SIS integra-se no Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP).
3 - O SIS tem sede em Lisboa e goza de autonomia administrativa e financeira.