Legislação   DECRETO-LEI N.º 225/85, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
(Natureza)
1 - O Serviço de Informações de Segurança (SIS), criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, é um serviço público organizado na dependência do Ministro da Administração Interna.
2 - O SIS integra-se no Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP).
3 - O SIS tem sede em Lisboa e goza de autonomia administrativa e financeira.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 225/85, de 04 de Julho