Legislação   LEI N.º 30/84, DE 05 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 32.º
(Reestruturação)
O serviço previsto na alínea e) do artigo 13.º resulta da reestrutração do actual Serviço de Informações Militares.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro