Legislação   LEI N.º 30/84, DE 05 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 16.º
(Autonomia administrativa)
O Serviço de Informações de Segurança e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa gozam de autonomia administrativa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro