Legislação
LEI N.º 30/84, DE 05 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 16.º
(Autonomia administrativa)
O Serviço de Informações de Segurança e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa gozam de autonomia administrativa.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro